O ministério da saúde disponibiliza até R$1.280.000,00 para os hospitais que combatam o AVC*
O AVC é segunda causa de morte no Brasil – mais de 100 mil mortes/ano, e primeira causa de incapacidade funcional ajustada por anos de vida. Por estes motivos o Ministério da Saúde estabeleceu uma linha de incentivos financeiros para os hospitais que se tornarem centros de atendimento de urgência para esta doença.
Umas das exigências para que o Hospital se habilite como um centro de AVC é a disponibilidade de uma equipe de neurologistas 24h/7dias, podendo ser presencial ou por telemedicina, nesse caso chamado de teleneurologia.
Mesmo as portarias principais sendo do ano de 2012 apenas 52 hospitais são cadastrados no Brasil.
- Portaria Nº 664 de 12 de Abril de 2012
- Portaria Nº 665 de 12 de Abril de 2012
- Portaria Nº 800 de 17 de Junho de 2015
Vamos cadastrar a sua instituição ?! Escolha a subtipo que você se enquadra.
Subtipos:
- Tipo I:
Incentivo ao Hospital: tPA paga pelo Ministério da Saúde
Exigência: Estrutura básica para o atendimento do AVC Agudo, incluindo Trombólise endovenosa + serviço de emergência 24 horas + tomografia 24h + leitos monitorados + Neurologista disponível 24 horas (local ou telemedicina)
- Tipo II (Tipo I + Unidade de AVC Aguda):
Incentivo ao Hospital: Aproximadamente R$ 47mil por mês.
Cálculo: Número de leitos da Unidade X R$ 350,00 X 365 dias X 0,90 (90 % de taxa de ocupação).
Exigência: Tipo I + Designação de 5 leitos de U-AVC AGUDO
- Tipo III (Tipo II + Unidade de AVC Integral):
Incentivo ao Hospital: Aproximadamente R$ 94mil por mês.
Cálculo: Número de leitos da Unidade X R$ 350,00 X 365 dias X 0,90 (90 % de taxa de ocupação).
Exigência: Tipo II + Designação de 10 leitos: 5 para AVC AGUDO e 5 para U-AVC INTEGRAL.